ATENÇÃO – Iniciou em 03/06/2026 Período de Defeso Eleitoral

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DEFESO ELEITORAL 2026

APRESENTAÇÃO

Esta cartilha foi produzida pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) com o objetivo de orientar órgãos, ministérios, autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal sobre as regras de comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral de 2026.

A proposta é apoiar as equipes de comunicação na adequação de conteúdos, campanhas, sites, redes sociais, eventos e demais peças institucionais, garantindo segurança jurídica, transparência e o correto cumprimento das normas eleitorais.

Qual o período de Defeso Eleitoral?

De 04 de julho a 25 de outubro 2026.

Nesse período:

• Fica proibida toda a publicidade institucional, salvo em caso de

grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (artigo 73, inciso VI bda Lei nº 9.504).

• Fica proibido o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou autoridades que estejam disputando cargo.

Não importa quando o conteúdo foi produzido ou autorizado, se estiver no ar durante o defeso, está irregular.

02 O que pode informar?

Conteúdo meramente informativo ou de serviço ao cidadão.

Exemplos práticos:

PODE:

• “Saiba como acessar o benefício X”;

• “Vacinação começa amanhã, veja onde ir”.

NÃO PODE:

• “Governo amplia acesso e beneficia milhares”;

• “Gestão X entrega mais um avanço histórico”.

Comunicação Institucional Digital

Como tratar posts orgânicos nas redes durante o defeso?

Ou arquiva todos os posts ou suspende o perfil. Se suspender o perfil, precisa criar um novo para publicação dos conteúdos do período de defeso, caso tenha necessidade.

Até 03 de julho:

• Revisar site;

• Revisar redes sociais;

• Revisar campanhas antigas;

• Revisar páginas especiais;

• Fotos do perfil.

OBSERVAÇÃO:

A orientação vale para todas as redes.

Perfis oficiais podem seguir, curtir ou interagir com candidatos?

Perfis institucionais não podem:

• Seguir candidatos;

• Curtir posts;

• Comentar;

• Compartilhar conteúdo;

• Marcar perfis.

Que tipos de conteúdo podem ser elaborados para os portais, redes?

Pode divulgar conteúdo educativo e de serviço, inclusive no defeso, mas só se for:

• Estritamente informativo ou pedagógico;

• Sem promoção de governo.

Exemplos práticos:

PODE:

• “Passo a passo para acessar o benefício X”.

NÃO PODE:

• “Governo intensifica combate e protege a população”;

• “Ação do governo leva mais saúde para todos”;

• “Programa garante mais qualidade de vida”.

Pode manter e atualizar sites de programas e políticas públicas? (ex.: Novo PAC, CGU, sites setoriais?)

• É permitida a manutenção desses portais desde que o conteúdo

seja adequado para afastar o caráter de publicidade institucional;

• Caso contrário, deve ser suspenso ou removido.

Exemplos práticos:

PODE MANTER:

• Como acessar o programa;

• Critérios de participação;

• Dados técnicos e operacionais;

• Informações obrigatórias por transparência.

Pode manter agendas públicas, painéis e dados online no período eleitoral?

Sim, desde que se trate de cumprimento de obrigação de transparência. Isso inclui e-agendas (agenda de autoridades), dashboards, painéis de dados e relatórios em tempo real.

A condição é que o conteúdo seja técnico e neutro.

Exemplos práticos:

PODE:

• Agenda com compromissos oficiais;

• Painel com números atualizados;

• Relatório técnico com dados.

NÃO PODE:

• Destaque para resultados como conquista;

• Linguagem que valoriza números.

ATENÇÃO:

A manutenção, em portais temáticos, de conteúdos que caracterizem publicidade institucional durante o período de defeso é considerada irregular, independentemente de sua data de publicação ou de conteúdo eleitoral explícito, conforme entendimento do TSE e da AGU.

Pode manter aquelas barras automáticas de notícias no site institucional?

Pode, desde que:

• O conteúdo seja meramente informativo;

• Não tenha caráter promocional.

Exemplos práticos:

PODE:

• Barra com avisos de serviço;

• Notícias neutras sobre funcionamento do órgão;

• Conteúdos informativos.

NÃO PODE:

• Destaque automático de entregas da gestão;

• Notícias com tom de comemoração;

• Conteúdo que valorize ações do governo.

Pode manter cartilhas, sites e sistemas de patrocínio no ar?

Pode manter, inclusive no período eleitoral, desde que tenham caráter operacional e informativo.

Exemplos práticos:

PODE:

• Site explicando como submeter projeto;

• Cartilha com regras de participação;

• Sistema de inscrição e acompanhamento.

NÃO PODE CONTER:

• Slogan de governo;

• Marca de gestão;

• Fotos de autoridades;

• Elementos que promovam a gestão.

É permitido postar conteúdo de campanha eleitoral nas redes sociais pessoais durante 10 o horário de trabalho ou utilizando o Wi-Fi e a estrutura de órgãos públicos?

Não. Agentes públicos devem evitar a publicação de conteúdos de campanha eleitoral durante o horário de expediente, especialmente quando houver vínculo com a função pública exercida.

Também não é recomendável utilizar recursos públicos como Wi-Fi institucional, computadores, celulares funcionais ou qualquer infraestrutura de órgãos públicos para produzir, acessar ou divulgar material de campanha eleitoral.

Demais Orientações

Qual a orientação para assinaturas em cards e/ou peças gráficas?

Cada Ascom precisa retirar slogans, símbolos, cores associadas à gestão atual conforme manual de assinaturas. O brasão da República deve ser utilizado no período do defeso.

Exemplos práticos:

PODE:

• Brasão da República.

NÃO PODE:

• Marca de programa;

• Slogan de governo;

• Identidade visual que remeta à gestão atual.

Quando um conteúdo passa de informativo e vira promoção?

É enaltecimento quando o conteúdo:

• Destaca resultados da gestão como conquista;

• Valoriza ações, programas ou entregas;

• Constrói imagem positiva do governo ou de gestores, mesmo que indiretamente.

Exemplos práticos:

PODE:

• “Agência do INSS será fechada amanhã devido a reformas”;

• “Serviço X está disponível a partir de hoje”.

NÃO PODE:

• “Governo amplia atendimento e melhora a vida da população”;

• “Mais uma entrega importante da gestão”;

• “Resultado histórico alcançado pelo governo”.

ATENÇÃO:

O conteúdo pode ser considerado enaltecimento

mesmo sem citar candidato ou sem intenção explicita

Pode usar placas, painéis e backdrops em eventos e obras?

Sim, desde que esteja dentro do padrão de assinaturas permitido no período de defeso.

Exemplos práticos:

PODE:

• Placa informando obra (objeto, órgão, prazo);

• Backdrop neutro, institucional;

• Brasão da República.

NÃO PODE:

• Painel com nome, foto ou destaque de autoridade;

• Fundo cheio de marca, slogan ou identidade de governo;

• Estrutura grande com impacto visual tipo outdoor.

 

Detalhes do evento:

Dia(s): 10 out 2026 - 30 out 2026
Horário: O dia inteiro

Local:

Online: Regras de defeso eleitoral

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Inscrição:

A confirmação da inscrição é de responsabilidade do organizador do evento.

Valor: não se aplica
Período de inscrição: Não há
Site: https://eventos.ufrj.br/?post_type=event&p=35657&preview=true
Instituição responsável: UFRJ
Email do organizador: N/C
Telefone de contato: N/C