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DEFESO ELEITORAL 2026
APRESENTAÇÃO
Esta cartilha foi produzida pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) com o objetivo de orientar órgãos, ministérios, autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal sobre as regras de comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral de 2026.
A proposta é apoiar as equipes de comunicação na adequação de conteúdos, campanhas, sites, redes sociais, eventos e demais peças institucionais, garantindo segurança jurídica, transparência e o correto cumprimento das normas eleitorais.
Qual o período de Defeso Eleitoral?
De 04 de julho a 25 de outubro 2026.
Nesse período:
• Fica proibida toda a publicidade institucional, salvo em caso de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (artigo 73, inciso VI bda Lei nº 9.504).
• Fica proibido o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou autoridades que estejam disputando cargo.
Não importa quando o conteúdo foi produzido ou autorizado, se estiver no ar durante o defeso, está irregular.
02 O que pode informar?
Conteúdo meramente informativo ou de serviço ao cidadão.
Exemplos práticos:
PODE:
• “Saiba como acessar o benefício X”;
• “Vacinação começa amanhã, veja onde ir”.
NÃO PODE:
• “Governo amplia acesso e beneficia milhares”;
• “Gestão X entrega mais um avanço histórico”.
Comunicação Institucional Digital
Como tratar posts orgânicos nas redes durante o defeso?
Ou arquiva todos os posts ou suspende o perfil. Se suspender o perfil, precisa criar um novo para publicação dos conteúdos do período de defeso, caso tenha necessidade.
Até 03 de julho:
• Revisar site;
• Revisar redes sociais;
• Revisar campanhas antigas;
• Revisar páginas especiais;
• Fotos do perfil.
OBSERVAÇÃO:
A orientação vale para todas as redes.
Perfis oficiais podem seguir, curtir ou interagir com candidatos?
Perfis institucionais não podem:
• Seguir candidatos;
• Curtir posts;
• Comentar;
• Compartilhar conteúdo;
• Marcar perfis.
Que tipos de conteúdo podem ser elaborados para os portais, redes?
Pode divulgar conteúdo educativo e de serviço, inclusive no defeso, mas só se for:
• Estritamente informativo ou pedagógico;
• Sem promoção de governo.
Exemplos práticos:
PODE:
• “Passo a passo para acessar o benefício X”.
NÃO PODE:
• “Governo intensifica combate e protege a população”;
• “Ação do governo leva mais saúde para todos”;
• “Programa garante mais qualidade de vida”.
Pode manter e atualizar sites de programas e políticas públicas? (ex.: Novo PAC, CGU, sites setoriais?)
• É permitida a manutenção desses portais desde que o conteúdo
seja adequado para afastar o caráter de publicidade institucional;
• Caso contrário, deve ser suspenso ou removido.
Exemplos práticos:
PODE MANTER:
• Como acessar o programa;
• Critérios de participação;
• Dados técnicos e operacionais;
• Informações obrigatórias por transparência.
Pode manter agendas públicas, painéis e dados online no período eleitoral?
Sim, desde que se trate de cumprimento de obrigação de transparência. Isso inclui e-agendas (agenda de autoridades), dashboards, painéis de dados e relatórios em tempo real.
A condição é que o conteúdo seja técnico e neutro.
Exemplos práticos:
PODE:
• Agenda com compromissos oficiais;
• Painel com números atualizados;
• Relatório técnico com dados.
NÃO PODE:
• Destaque para resultados como conquista;
• Linguagem que valoriza números.
ATENÇÃO:
A manutenção, em portais temáticos, de conteúdos que caracterizem publicidade institucional durante o período de defeso é considerada irregular, independentemente de sua data de publicação ou de conteúdo eleitoral explícito, conforme entendimento do TSE e da AGU.
Pode manter aquelas barras automáticas de notícias no site institucional?
Pode, desde que:
• O conteúdo seja meramente informativo;
• Não tenha caráter promocional.
Exemplos práticos:
PODE:
• Barra com avisos de serviço;
• Notícias neutras sobre funcionamento do órgão;
• Conteúdos informativos.
NÃO PODE:
• Destaque automático de entregas da gestão;
• Notícias com tom de comemoração;
• Conteúdo que valorize ações do governo.
Pode manter cartilhas, sites e sistemas de patrocínio no ar?
Pode manter, inclusive no período eleitoral, desde que tenham caráter operacional e informativo.
Exemplos práticos:
PODE:
• Site explicando como submeter projeto;
• Cartilha com regras de participação;
• Sistema de inscrição e acompanhamento.
NÃO PODE CONTER:
• Slogan de governo;
• Marca de gestão;
• Fotos de autoridades;
• Elementos que promovam a gestão.
É permitido postar conteúdo de campanha eleitoral nas redes sociais pessoais durante 10 o horário de trabalho ou utilizando o Wi-Fi e a estrutura de órgãos públicos?
Não. Agentes públicos devem evitar a publicação de conteúdos de campanha eleitoral durante o horário de expediente, especialmente quando houver vínculo com a função pública exercida.
Também não é recomendável utilizar recursos públicos como Wi-Fi institucional, computadores, celulares funcionais ou qualquer infraestrutura de órgãos públicos para produzir, acessar ou divulgar material de campanha eleitoral.
Demais Orientações
Qual a orientação para assinaturas em cards e/ou peças gráficas?
Cada Ascom precisa retirar slogans, símbolos, cores associadas à gestão atual conforme manual de assinaturas. O brasão da República deve ser utilizado no período do defeso.
Exemplos práticos:
PODE:
• Brasão da República.
NÃO PODE:
• Marca de programa;
• Slogan de governo;
• Identidade visual que remeta à gestão atual.
Quando um conteúdo passa de informativo e vira promoção?
É enaltecimento quando o conteúdo:
• Destaca resultados da gestão como conquista;
• Valoriza ações, programas ou entregas;
• Constrói imagem positiva do governo ou de gestores, mesmo que indiretamente.
Exemplos práticos:
PODE:
• “Agência do INSS será fechada amanhã devido a reformas”;
• “Serviço X está disponível a partir de hoje”.
NÃO PODE:
• “Governo amplia atendimento e melhora a vida da população”;
• “Mais uma entrega importante da gestão”;
• “Resultado histórico alcançado pelo governo”.
ATENÇÃO:
O conteúdo pode ser considerado enaltecimento
mesmo sem citar candidato ou sem intenção explicita
Pode usar placas, painéis e backdrops em eventos e obras?
Sim, desde que esteja dentro do padrão de assinaturas permitido no período de defeso.
Exemplos práticos:
PODE:
• Placa informando obra (objeto, órgão, prazo);
• Backdrop neutro, institucional;
• Brasão da República.
NÃO PODE:
• Painel com nome, foto ou destaque de autoridade;
• Fundo cheio de marca, slogan ou identidade de governo;
• Estrutura grande com impacto visual tipo outdoor.
Detalhes do evento:
Dia(s): 10 out 2026 - 30 out 2026
Horário: O dia inteiro
Local:
Online: Regras de defeso eleitoral
Categorias
Inscrição:
A confirmação da inscrição é de responsabilidade do organizador do evento.
Valor: não se aplica
Período de inscrição: Não há
Site: https://eventos.ufrj.br/?post_type=event&p=35657&preview=true
Instituição responsável: UFRJ
Email do organizador: N/C
Telefone de contato: N/C
